Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 307/77
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1977, resolveu:
Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, as seguintes reduções aos orçamentos correntes e de capital para 1977 dos seguintes Ministérios civis:
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.