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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 308/79
A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais considera de grande interesse para o Estado a aquisição do prédio denominado «Quinta das Mil Flores», sito em Lisboa, na Estrada das Laranjeiras, 142 a 148, tornejando para a Travessa do Espírito Santo, 7 e 7-A, destinado a instalação da Secretaria de Estado da Administração Pública, dadas as graves carências desse departamento, designadamente a necessidade de desalojar a parte do Palácio da Ajuda que ocupa e prevendo (a longo prazo) que o imóvel em questão possibilite a instalação de outros serviços.
Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Outubro de 1979, resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir o imóvel denominado «Quinta das Mil Flores» prioritariamente destinado à instalação da Secretaria de Estado da Administração Pública, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 10771, a fl. 12 do livro B-36 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 60 e urbana sob o n.º 2591, pela importância de 158226000$00, a suportar pela competente verba do orçamento do Ministério das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.