Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade dos artigos 7.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33.º do Código do Imposto Complementar, e 17.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto
Autoriza o aumento do capital social da Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., aprova as alterações aos seus estatutos e determina a cessação da intervenção do Estado na empresa na data da realização da assembleia geral extraordinária a efectivar após a celebração do contrato de viabilização
Dá nova redacção aos artigos 6.º, 98.º, 99.º, 102.º, 103.º, 105.º, 117.º, 119.º e 120.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 48/79, de 25 de Agosto
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