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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 308/80
O conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
