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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 309/77
O Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de Julho, que cria a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em resultado da fusão das sociedades Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., e Sociedade Gráfica de A Capital, S. A. R. L., continha diversas disposições destinadas a assegurar o equilíbrio económico-financeiro da nova empresa pública.
Considerando que não foi ainda dada execução integral ao disposto no referido diploma, nomeadamente a assunção pelo Estado das dívidas das sociedades fundidas de que sejam credores a Previdência, o Estado, organismos públicos ou empresas públicas ou nacionalizadas;
Considerando que, pelas razões atrás expostas, a EPNC se viu obrigada a suportar encargos financeiros superiores aos previstos, que se repercutiram desfavoravelmente nos resultados obtidos em 1976 e a apurar em 1977;
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 1977, resolveu:
Conceder um subsídio, reembolsável no prazo de noventa dias, de 6000 contos a favor da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.