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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 31/2009
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, cria uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de 2007 a 2013. A estrutura de missão referida pretende garantir o cumprimento da regulamentação europeia e nacional em matéria de gestão de fundos comunitários e assegurar uma gestão independente e imparcial que se exige nesta matéria.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio, determina que a estrutura de missão anteriormente referida é, também, o organismo responsável no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no Programa Operacional Território Valorização do Território (POTVT) no domínio de intervenção, prevenção e gestão de riscos, para exercer as competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Estabelece ainda que a estrutura de missão tem a duração prevista para a execução do Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios e do POTVT e mantém a sua actividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento, emitida pela autoridade de auditoria, relativamente a cada um dos referidos Programas.
Considerando que o encarregado de missão, nomeado pela resolução n.º 35/2008, de 27 de Outubro, cessou funções, a seu pedido, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, torna-se necessária a sua substituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, em comissão de serviço, o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa encarregado de missão, a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, a gestão dos Programas e a coordenação da estrutura de missão, com estatuto equiparado a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.
2 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 7 de Dezembro de 2009.
3 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
33592009