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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 31/2014
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de julho de 2014, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Figueira de Castelo Rodrigo, Lousada, Olhão, Oliveira de Azeméis, Sertã, Setúbal, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Poiares;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Castelo de Paiva, Esposende, Estarreja, Fundão, Idanha-a-Nova, Maia, São João da Madeira, Terras de Bouro e Vila do Conde, com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.
28 de julho de 2014. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, João Pinho de Almeida.
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