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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 318/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 29 de Agosto de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição os decretos regulamentares regionais.
Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
