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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 32/77
Considerando que os cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto, são ministrados em escola adequadamente equipada por pessoal docente qualificado:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.