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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 32-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, o seu conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, é nomeado, por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, de entre pessoas com reconhecida competência nas matérias incluídas nas atribuições da CMVM e de comprovada idoneidade e independência.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, o Conselho de Ministros resolveu nomear o novo conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a seguinte constituição:
a) Presidente, Doutor Fernando Teixeira dos Santos;
b) Vice-presidente, licenciado Luís Lopes Laranjo;
c) Vogais, mestre Amadeu José Ferreira, mestre Carlos Manuel Costa Pina e licenciado Rui Ambrósio Tribolet.
24 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.