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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 323/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/77, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 8 de Setembro de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição dos decretos regulamentares regionais.
Aprovada em Conselho da Revolução, 16 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.