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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 326/80
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1980, resolveu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 543/74, de 16 de Outubro:
1 - Aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petóleo respeitante às áreas n.os 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente, «Tubarão», «Baleia» e «Cachalote», conforme os documentos e mapas arquivados no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.
2 - Aprovar, para tanto, a minuta de contrato de concessão negociada com a sociedade adjudicatária, anexa ao relatório «Propostas para outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana», apresentado ao Governo pelo referido Gabinete.
3 - Designar o Ministério da Indústria e Energia para, em representação do Estado, outorgar o competente contrato de concessão.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.