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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 328/77
Os orçamentos da exploração e investimentos do Instituto das Participações do Estado para o exercício em curso não foram ainda submetidos a apreciação nos termos legais, dado que, por um lado, o IPE iniciou as suas actividades no termo de 1976, tendo obtido a primeira dotação para capital estatutário através do Despacho Normativo n.º 27/77, completado por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, e, por outro, tem vindo a ser complementado ao longo do presente exercício o quadro legal condicionador da sua actividade, do qual se destaca o Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, que define o regime de transferência para o IPE das participações do sector público no capital de sociedades.
Considerando que:
a) Se encontra suficientemente clarificado o enquadramento legal da actividade do IPE;
b) Não subsistem razões para a não aprovação dos orçamentos referidos;
c) Importa dar cobertura legal plena à actividade do IPE no presente exercício:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 20.º dos Estatutos do IPE, a seguinte repartição de utilização da verba posta à disposição do mesmo Instituto:
... Contos
1 - Aumentos de capital:
1.1 - Em empresas participadas em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho ... 300000
1.2 - Em empresas participadas no seguimento de processos de cessação da intervenção do Estado na gestão de empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio ... 400000
2 - Actividades do IPE em cumprimento das suas obrigações estatutárias ... 260683
3 - Total ... 960683
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.