Relacionados
Ato Original
Resolução n.º 33/2005 (2.ª série). - Resolução SU-18/2005. - Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:
1.º
Reestruturação do curso
1 - O curso de especialização em Engenharia Civil a que se reporta a resolução SU-21/94, de 2 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2 - O curso de especialização em Engenharia Civil desdobra-se nas seguintes opções:
Projecto de Estruturas e Geotecnia;
Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção;
Gestão, Tecnologia e Física das Construções.
2.º
Objectivo do curso
O curso tem por objectivo ministrar uma formação avançada em áreas especializadas da Engenharia Civil, de modo a fazer face às exigências da complexidade crescente dos empreendimentos da engenharia civil, designadamente:
a) Projecto de Estruturas e Geotecnia;
b) Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção;
c) Gestão, Tecnologia e Física das Construções.
3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A estrutura curricular é a indicada no anexo I da presente resolução.
4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Engenharia Civil ou áreas afins.
5.º
Limitações quantitativas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas, anualmente, por despacho do reitor, sob proposta da Escola de Engenharia.
6.º
Selecção de candidatos
As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico da Escola de Engenharia.
7.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Escola de Engenharia.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regime subsidiário
Em matéria de matrículas, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrições, são aplicáveis as regras previstas na lei para os cursos de licenciatura em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente resolução e no regulamento do curso.
10.º
Propinas
A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico do Instituto de Estudos da Criança.
12.º
Certificado
Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas, que integram o plano de estudos do curso, será passado um certificado final, nos termos do anexo II da presente resolução.
13.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
14.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-21/94, de 2 de Maio.
2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias específicas a cada opção:
Opção em Projecto de Estruturas e Geotecnia:
Estruturas - 7,5 a 12;
Geotecnia - 1,5 a 6;
Materiais de Construção - 1 a 2;
Opção em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:
Materiais de Construção - 8 a 13;
Estruturas - 0,5 a 1;
Geotecnia - 0,5 a 1;
Construções e Processos - 1 a 5;
Opção em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:
Construções e Processos - 10 a 14;
Materiais de Construção - 1 a 5;
4.2 - Áreas científicas optativas específicas a cada área de opção:
Opção em Projecto de Estruturas e Geotecnia:
Estruturas e Geotecnia - 1 a 5;
Opção em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:
Materiais de Construção e Produção e Sistemas - 1 a 5;
Opção em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:
Construções e Processos e Produção e Sistemas - 1 a 5.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
República (ver nota *) Portuguesa
Universidade do Minho
Diploma de pós-graduação
... (ver nota a), reitor da Universidade do Minho, faz saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).
Universidade do Minho, ... (ver nota h)
O Reitor, ...
O Director dos Serviços Académicos, ...
(nota *) Emblema da Universidade do Minho.
(nota a) Nome do reitor.
(nota b) Nome do titular do diploma.
(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.
(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.
(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.
(nota f) Classificação final do curso de especialização.
(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.
(nota h) Data da emissão do diploma.