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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 331/79
Tornando-se indispensável satisfazer os encargos resultantes dos prejuízos originados pelos temporais que assolaram o País no corrente ano, a cargo da Administração Central e das autarquias locais, bem como as com o funcionamento da Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais (Corepre):
De harmonia com as Resoluções n.os 56/79 e 57/79, publicadas no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 do mesmo mês.
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/73, de 13 de Maio:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1379, resolveu autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.