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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 337/80
Considerando que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal têm vindo a analisar e estudar a possibilidade de estabelecer vias para o financiamento de projectos de prospecção e pesquisa de recursos energéticos, nomeadamente hidrocarbonetos, na área emersa do território;
Considerando que a execução de um programa de prospecção e pesquisa nas áreas de concessão dos direitos de pesquisa e exploração de petróleo outorgadas à Petrogal recomenda, do ponto de vista técnico, uma programação no tempo adequada;
Considerando que, para tanto, se mostra necessário alargar os prazos para início dos trabalhos de pesquisa:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu:
1 - Autorizar a prorrogação, por um ano, do prazo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos contratos de concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleos respeitantes, respectivamente, às áreas de concessão n.os 45 (Torres Vedras), 46 (Alenquer) e 47 (Lisboa), do contrato assinado em 26 de Janeiro de 1979, e n.os 48 (Benavente), 49 (Alcochete) e 50 (Sesimbra), do contrato assinado em 26 de Julho de 1978.
2 - Designar o Secretário de Estado da Energia e Minas para, em representação do Estado, praticar os actos necessários para esse fim.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.