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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 344/79
A firma Construções Azevedo Campos, S. A. R. L., cuja actividade é a execução de empreitadas no estrangeiro, tem vindo a actuar nos mercados do Médio Oriente, através da execução de dois projectos rodoviários, um nos Emiratos Árabes Unidos e outro na Arábia Saudita.
Considerando:
O interesse de actividades como as desenvolvidas pela empresa, que se enquadram na política nacional de intensificação da exportação de bens e serviços;
A criação de cerca de duzentos postos de trabalho, que se prevê aumentem significativamente, absorvendo mão-de-obra portuguesa;
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de financiamento no montante de US $2000000 a obter pela sociedade junto da banca nacionalizada.
2 - Delegar no Ministro das Finanças a competência para definir por despacho as contragarantias financeiras necessárias a esta operação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
