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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 348/79
1 - Através da Resolução n.º 281/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Setembro, foi criada uma comissão interministerial ad hoc para, no prazo de sessenta dias, habilitar o Governo com um parecer relativo à renovação da frota de longo curso da TAP, contemplando todos os aspectos julgados relevantes, incluindo a análise das opções já estudadas pela transportadora nacional e os esquemas de financiamento e de contrapartidas a negociar.
2 - Na sequência daquela resolução e por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e dos Transportes e Comunicações foi designada, em 14 de Setembro seguinte, a constituição daquela comissão interministerial e objectivado o seu mandato.
3 - Todavia, e não obstante todo o esforço já diligenciado numa profunda apreciação do problema, desde a sua instalação, considera a comissão indispensável que a data limite que lhe fora fixada (31 de Outubro) seja prorrogada por mais trinta dias, atento que, para a conclusão do seu parecer, necessita não só de elementos que lhe terão de ser fornecidos por organismos do sector público, como ainda de discutir alguns pormenores relativamente à negociação de contrapartidas que já foram concretamente apresentadas.
4 - Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu:
Prorrogar para 30 de Novembro o prazo em que a comissão interministerial dará cumprimento ao mandato que lhe foi cometido.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.