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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 348/80
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu aprovar o programa e orçamento do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para 1980, fixando-se em 2012 milhares de contos a dotação para capital estatutário relativa ao ano em curso.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro