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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 35/78
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, e da Administração Interna, Dr. Jaime José Matos da Gama, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.