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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 350/79
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, por já ter cessado a respectiva vigência, na medida em que era aplicável exclusivamente ao ano lectivo de 1978-1979.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.