Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 351/80
Considerando que autorizações para trasfegas directas de ramas navio a navio ao largo do Sotavento algarvio têm sido solicitadas às entidades competentes, as quais, percebendo embora as razões ponderosas dos transportes, não podem negligenciar as questões de defesa e segurança susceptíveis de causarem enormes prejuízos devidos a eventuais derrames, nomeadamente os resultantes de falhas humanas, deficiências de material ou outras;
Considerando, por outro lado, a importância do turismo no conjunto da economia nacional, o qual, de acordo com posições até assumidas por autoridades regionais e locais algarvias, pode ser altamente prejudicado pela simples presença de navios em operações de trasfega de frequência crescente;
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu:
1 - É constituído um grupo de trabalho composto por representantes de:
Ministério da Defesa Nacional.
Ministério da Administração Interna.
Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.
Secretaria de Estado do Planeamento.
Secretaria de Estado das Pescas.
Secretaria de Estado do Turismo.
Secretaria de Estado da Energia e Minas.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante.
As posições das autoridades marítimas serão asseguradas pelo representante do Ministério da Defesa Nacional, em termos a definir por despacho conjunto.
2 - O grupo de trabalho, sob a coordenação de representante do Ministério da Defesa Nacional, terá em conta o parecer já emitido pela Comissão Nacional contra a Poluição no Mar e pronunciar-se-á, no prazo de trinta dias após a publicação da presente resolução no Diário da República, sobre a gravidade dos riscos e, em função destes, apresentará a proposta de solução tecnicamente mais conveniente de acordo com as restrições aconselháveis.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.