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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 356/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, de 5 de Julho, fixou o quadro da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Considerando que os documentos necessários à proposta de elaboração de um contrato de viabilização a apresentar à instituição de crédito maior credora se encontram em fase de ultimação e a empresa aguarda que as instituições de crédito confirmem os valores dos créditos que detêm sobre a empresa e seja assim definida a instituição maior credora;
Considerando as perspectivas económicas que se têm vindo a abrir à empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
Prorrogar até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação dos documentos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.