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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 359/80
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região, por violar o disposto da alínea c) do artigo 167.º da Constituição, combinado com o artigo 229.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma.
Aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Setembro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.