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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 36/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 841-B/76, de 7 de Dezembro (quotizações sindicais).
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.