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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 36/82
Considerando que a regularização dos juros em dívida dos créditos avalizados pelo Estado às empresas Touring Club de Portugal, S. A. R. L., Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., e Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., não teve lugar dentro dos prazos estabelecidos, respectivamente, nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 257/79, 254/79, 252/79 e 258/79, todas de 25 de Julho;
Considerando que o processo de celebração dos contratos de viabilização destas empresas se encontra em curso, e mostrando-se necessário que a situação dos referidos créditos seja regularizada, impõe-se o alargamento do aval do Estado aos juros em dívida até à data da celebração destes contratos:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da celebração do contrato de viabilização ou até 120 dias a contar da data da presente resolução, se o termo deste prazo ocorrer antes dos créditos já avalizados pelo Estado às empresas:
Touring Club de Portugal, S. A. R. L.;
Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.;
Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.;
Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.