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Ato Original
Resolução n.º 36/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g), n.º 2, do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
Artigo 1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de Mestrado em Ciências da Linguagem - Área de Especialização em Língua e Tecnologias de Informação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Mestrado em Ciências da Linguagem - Área de Especialização em Língua e Tecnologias de Informação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
Artigo 4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula à candidatura no curso os titulares de licenciatura.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
Artigo 7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área Científica do curso:
Linguística Geral;
Sistemas de Informação.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 120 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
Áreas científicas obrigatórias:
Linguística Geral (LG) - 100 ECTS;
Sistemas de Informação (SI) - 20 ECTS.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.