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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 385/79
Considerando que se torna indispensável desbloquear a celebração do contrato de viabilização da Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., por forma a evitar-se, quer a degradação da sua já precária situação financeira, devida aos prejuízos acumulados, quer ainda o encarecimento dos investimentos a realizar;
Considerando o parecer do IPE, que reconhece o interesse da viabilização da empresa;
Considerando que foi possível obter-se o acordo do IPE e dos bancos quanto aos principais pontos a incluir no contrato de viabilização:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional, destinada a financiar parte dos novos investimentos previstos no contrato de viabilização.
2 - O aval só se tornará efectivo depois de homologada a proposta final da comissão de apreciação, relativa ao referido contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.