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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 386/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/79, de 12 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho, foram adaptadas as atribuições do Gabinete de Intervenção do Sector Têxtil ao contexto actual da reestruturação daquele sector.
No n.º 4 daquela resolução é estabelecido que o apoio administrativo de que o Gabinete de Intervenção do Sector Têxtil necessitar para cumprimento das suas atribuições será dado pelos serviços do MIT, considerando-se, porém, agora, ser de alterar esse n.º 4 no sentido de o tornar extensivo também ao apoio financeiro.
Por outro lado, por despacho consequente daquela resolução, o Ministro da Indústria e Tecnologia determinou que a coordenação das actividades do Gabinete de Intervenção do Sector Têxtil seja efectivada pela Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/79 é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
4 - O apoio administrativo e financeiro de que o GIT necessitar para cumprimento das aludidas atribuições será dado pelos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia, designadamente pela Secretaria-Geral da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.