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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 387/80
Terminando em 31 de Dezembro de 1979 o prazo de adjudicação à Empresa Pública Notícias Capital para o fornecimento de bilhetes de totobola, foi em 12 de Junho do mesmo ano aberto competente concurso público, decorrido com integral cumprimento das formalidades legais, a fim de garantir a sua normal continuação.
Por diversas razões não foi ainda possível homologar a adjudicação à concorrente Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que apresentou as melhores condições e maiores garantias técnicas.
Tendo provocado este impasse o protelar de uma situação indefinida, traduzida em sucessivas prorrogações de prazo à anterior adjudicatária, com flagrante prejuízo para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, emergente da substancial diferença de preços entre o que continua a praticar com aquela e os apresentados pela futura adjudicatária, em resultado do citado concurso, pese embora os aumentos de encargos que terão de sofrer, provenientes de uma necessária actualização;
Encontradas as condições que permitam a conclusão do processo iniciado pelo identificado concurso público, aberto pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o fornecimento de boletins de totobola;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, e em obediência ao disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, resolveu:
Autorizar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fazer a adjudicação para o fornecimento de bilhetes de totobola pelo valor base máximo de 131872125$00, durante quatro anos, com início em Agosto de 1981 e termo em 31 de Julho de 1984, à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que concorreu com as condições mais favoráveis, em resultante do competente concurso público aberto paar o efeito.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.