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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 4/74
de 25 de Novembro
O Conselho de Estado, reunido em 25 do corrente, resolveu:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado, aprovado pela Resolução n.º 1/74, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1. As funções de conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer actividade privada.
Art. 2.º A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Assinado em 25 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
