Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 4/2004 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, criou a estrutura de missão "Parcerias.Saúde", destinada a desenvolver e implementar no sector da saúde experiências inovadoras de gestão, designadamente parcerias público-privadas, aplicando-as aos estabelecimnetos hospitalares e ao universo de unidades de prestação de cuidados primários e continuados de saúde.
Entretanto, pelo despacho n.º 17 083/2003 (2.ª série), de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003, foi prorrogado por mais um ano o mandato da estrutura de missão, o qual terminará em 1 de Setembro de 2004, de modo a assegurar o lançamento do 1.º Programa de Parcerias Público-Privadas centrado na construção de 10 novos hospitais em regime de gestão e financiamento privados.
Neste contexto, importa reforçar a estrutura de missão preenchendo um dos dois lugares de adjunto do encarregado da missão que se encontra vago.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear adjunto do encarregado de missão da estrutura de missão "Parcerias.Saúde" o licenciado José Alberto Pinheiro Rifes.
2 - Atribuir ao nomeado o estatuto remuneratório previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro.
3 - Determinar que a presente resolução produza efeitos à data da sua aprovação.
17 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
