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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 419/80
Pela Resolução n.º 125/79, publicada no Diário da República, de 27 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Considerando que a proposta de contrato de viabilização já se encontra em estudo no banco maior credor, não sendo, porém, possível concluir a sua análise até 31 de Dezembro de 1980:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Março de 1981, ao abrigo da legislação em vigor, o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.