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Ato Original
Resolução n.º 42/79
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro
A Assembleia da República, tendo aprovado, em discussão na generalidade, a concessão de ratificação do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro, estabelecendo as normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção, e deliberado a baixa à comissão para apreciação, na especialidade, das propostas de alteração, resolveu, em reunião de 1 de Fevereiro de 1979, a suspensão da execução desse decreto-lei até que tome posição definitiva sobre a matéria.
Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.