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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 423/80
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de um contrato para o fornecimento de refeições em 1981, até ao montante de 152080 contos, com dispensa de concurso público ou limitado.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.