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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 424/80
Pela Resolução n.º 363/80, de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1980, foi prorrogado, até 31 de Dezembro de 1980, o prazo fixado no n.º 6 da Resolução n.º 175/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Junho de 1979, que determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.
Considerando que, apesar de grande parte da proposta de viabilização já se encontrar elaborada, não é possível, contudo, concluí-la até àquela data:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1981 o prazo fixado no n.º 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.