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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 426/80
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar este membro do Governo a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.
A verba a onerar com a referida transferência é a descrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.