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Ato Original
Resolução n.º 43/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia, ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Reestruturação e mudança de designação
1 - O curso de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História, criado pela resolução SU-14/99, de 3 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2 - O curso de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História passa a designar-se por curso de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais.
2.º
Objectivos do curso
O curso visa promover a aquisição e o desenvolvimento de saberes na área da supervisão, com especial incidência no contexto do ensino e aprendizagem de História e Ciências Sociais, o desenvolvimento de competências de auto-formação do professor, com base em investigação em educação histórica e ensino de Ciências Sociais e a preparação de formadores de professores para os ensinos básico e secundário.
3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
2 - A estrutura curricular do curso consta do anexo I à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura (ou habilitação legalmente equivalente), que forneça habilitação adequada para a docência das disciplinas no domínio da História e de (outras) disciplinas da área de Ciências Sociais nos ensino básico e secundário e de profissionalização pedagógica.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos que, não satisfazendo os requisitos do número anterior, sejam possuidores de um currículo que demonstre uma adequada preparação científica.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Selecção dos candidatos
As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia.
8.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia.
9.º
Regime subsidiário
Em matéria de matrículas, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrições, são aplicáveis as regras previstas na lei para os cursos de 1.º ciclo em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente resolução e no regulamento do curso.
10.º
Propinas
A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
11.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
12.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento o curso têm direito a um diploma de pós-graduação, passado nos termos do anexo II à presente resolução.
13.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
14.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-14/99, de 3 de Maio.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Educação.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso (ECTS) - 60.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Metodologia do Ensino de História e Ciências Sociais - 20 ECTS;
Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais - 23 ECTS.
... Unidades de crédito
4.2 - Áreas científicas optativas:
Educação/Psicologia ... 5
História ... 6
Ciências Sociais (Geografia) ... 6
5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
República (ver nota *) Portuguesa
Universidade do Minho
Diploma de pós-graduação
(ver nota a) reitor da Universidade do Minho:
Faço saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ...(ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ...(ver nota e).
Universidade do Minho, ... (ver nota h)
O Reitor, ...
O Director dos Serviços Académicos, ...
(nota *) Emblema da Universidade do Minho.
(nota a) Nome do reitor.
(nota b) Nome do titular do diploma.
(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.
(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.
(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.
(nota f) Classificação final do curso de especialização.
(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.
(nota h) Data da emissão do diploma.
