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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 44/78
Considerando o desequilíbrio estrutural em que se mantém o sector do turismo, agravado pelo decurso da estação baixa, e dado que o quadro da cessação da intervenção do Estado ainda se encontra em processo de elaboração, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:
Autorizar a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, acrescido dos encargos financeiros inerentes, a operações de crédito a efectuar, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, pelos grupos de empresas a seguir referidas:
... Contos
Torralta ... 45000
Grão-Pará ... 15000
Caeta ... 29000
Leon Levy ... 3000
Algarvesol ... 6000
Planal ... 2000
mediante apresentação dos documentos justificativos pela Enatur, E. P.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.