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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 49/79
Considerando que, nos termos da Resolução n.º 199/78, de 8 de Novembro, foi decidido reunir em diversos grupos as companhias de seguros do sector nacionalizado;
Considerando que a gestão de cada grupo de companhias seguradoras foi cometida a um conselho de gestão comum;
Convindo adoptar idêntica medida no que respeita às comissões de fiscalização dos aludidos grupos:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:
As companhias de cada grupo segurador previstas no n.º 1 da Resolução n.º 199/78, de 8 de Novembro, ficam sujeitas a uma comissão de fiscalização comum.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.