Autoriza o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Dá nova redacção a vários artigos e adita um número ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril. (Bases gerais do regime das empresas públicas.)
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Banco de Portugal
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro