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Ato Original
Resolução n.º 51/80
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.