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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 51-F/77
Considerando a necessidade de promover a constituição de uma instituição parabancária cuja solvabilidade será garantida pelo Estado e para a qual serão urgentemente transferidos, em consequência do processo de extinção do Banco Intercontinental Português e das operações de saneamento financeiro dos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães, determinados valores activos e passivos destas instituições de crédito:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Fevereiro de 1977, resolveu:
1. Nomear uma comissão instaladora da referida instituição parabancária, que será constituída por um representante do Ministério das Finanças, que presidirá, por um representante do Banco de Portugal e por um representante das instituições de crédito indicadas.
2. Até 15 de Abril de 1977, esta comissão apresentará, para aprovação por decreto do Ministro das Finanças, o respectivo projecto de estatutos, devendo, ainda, enunciar as condições necessárias ao adequado e correcto exercício das respectivas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.