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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 54/79
Considerando a situação financeira do País, de todos conhecida, não é indiferente para o erário público que nas deslocações de serviço se utilizem os transportadores nacionais, pois, para além do dispêndio de divisas, de que se necessita para fins essenciais, a reconstrução económica e consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados por aquelas empresas dependem, em grande parte, da preferência que se lhes dê e do recurso sistemático à utilização das respectivas carreiras.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:
1 - Recomendar a todos os serviços públicos, empresas públicas e nacionalizadas que em deslocações de serviço ao estrangeiro seja dada preferência à transportadora aérea nacional, muito especialmente quando tais despesas são suportadas, directa ou indirectamente, pelo erário público, utilizando para o efeito os circuitos de rede da referida transportadora.
2 - Nomear um grupo de trabalho, integrando representantes dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, tendo em vista a adopção de medidas e acções adequadas à prossecução dos objectivos definidos na presente resolução e respectiva fiscalização.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.