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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 56/2000 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, foi aprovado o programa que disciplina o procedimento relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, de acordo com a Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto, e com a Lei n.º 17/97, de 7 de Junho.
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, veio alterar o referido programa tendo em conta a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/99, de 3 de Agosto, à Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto (lei quadro das leis de programação militar), alteração que veio permitir recorrer à locação, em qualquer das suas formas contratuais, como instrumento de realização dos actos de investimento público no âmbito da programação militar.
Concretamente, o programa do procedimento relativo à aquisição de submarinos passou a prever a intervenção de uma entidade adquirente destes navios que posteriormente cederá o seu gozo ao Estado Português mediante a celebração de um contrato de utilização.
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do aludido programa, na redacção introduzida pela Resolução n.º 100/99, de 1 de Setembro, é da competência do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional, proceder à escolha, por ajuste directo, da entidade adquirente dos submarinos destinados à Marinha Portuguesa.
Em 21 de Outubro de 1999, foi constituída, por escritura pública, uma sociedade anónima com a firma SUBLOC - Locação de Submarinos, S. A., tendo por objecto o comércio e locação de bens navais militares, nomeadamente submarinos.
Tal sociedade encontra-se devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (matrícula n.º 09884/991209) e foi autorizada, por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 7 de Fevereiro de 2000 (despacho n.º 4084/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 2000, a exercer a actividade de comércio de armamento, reunindo assim os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 153/99, de 14 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Designar, nos termos e para os efeitos previstos no programa que disciplina o processo relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, programa aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, a sociedade anónima SUBLOC - Locação de Submarinos, S. A., a entidade adquirente de tais submarinos.
2 - Determinar que a presente resolução entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
20 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.