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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 57/77
Por resolução do Conselho de Ministros datada de 19 de Maio de 1976, foi nomeado administrador por parte do Estado da Cifa - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L. (empresa intervencionada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro), o engenheiro Fernando Pereira Delgado.
O engenheiro Fernando Pereira Delgado, por razões de natureza pessoal, solicitou a exoneração daquele cargo, deixando de exercer funções, o que determina que, a não se proceder à sua substituição, a empresa ficará sem gestão.
Impõe-se, portanto, que, não obstante estar muito próxima a data em que, por força do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, deverão cessar as intervenções do Estado em empresas privadas, se proceda à substituição do engenheiro Fernando Pereira Delgado.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1977, resolveu:
a) Exonerar, a seu pedido, o engenheiro Fernando Pereira Delgado do cargo de administrador por parte do Estado da Cifa - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., para o qual foi nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1976;
b) Nomear em sua substituição o licenciado Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.