Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 57/2003 (2.ª série). - Considerando que a crescente afirmação de Portugal na cena internacional, nomeadamente na vertente multilateral da política externa nacional se traduz em acrescidas exigências que justificam novas estratégias de programação e coordenação na área específica do turismo;
Tendo em conta a necessidade de assegurar com carácter regular o acompanhamento das questões relacionadas com a promoção e desenvolvimento do turismo nacional e internacional;
Atendendo a que, a título excepcional, a representação do Estado em actos ou reuniões internacionais de especial importância pode ser assegurada por individualidades não pertencentes ao quadro do pessoal diplomático:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o Dr. Pedro Antunes de Almeida como representante, não residente, de Portugal junto da Organização Mundial de Turismo (OMT), em Madrid.
2 - Estabelecer que a presente nomeação não implica o provimento de vaga na respectiva categoria da carreira diplomática.
24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.