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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 59/78
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimento, por violar o disposto nas alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.