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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução n.º 6/2010
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, para um mandato de três anos.
Tendo cessado o mandato de um dos membros do conselho directivo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo membro.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, e na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, a licenciada Maria Fernanda dos Santos Maçãs para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., e autorizar a opção pela remuneração correspondente à do lugar de origem.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de Março de 2010.
25 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
4162010