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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 6/2011
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, provada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 20 de Outubro de 2010, deliberou por unanimidade:
§ Aprovar os Planos de Emergência Externos de ADP Fertilizantes, (Vila Franca de Xira), BP Portuguesa, SA (Faro), INCHEMICA - Ind. Química de Especialidades, Lda. (Azambuja) e Maxampor, SA (Vila Pouca de Aguiar).
Os referidos Planos de Emergência Externos entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Seixas Duarte Franco.
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